Esta iniciativa busca atender às determinações da Convenção n° 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tribais que foi ratificada pelo Brasil em 2002. A convenção prevê a consulta e a participação dos povos interessados e o direito desses povos de definir suas próprias prioridades de desenvolvimento na medida em que afetem suas vidas, crenças, instituições, valores espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam.